O Dano Moral na Relação de Hospedagem
O serviço de hospedagem, como qualquer outro serviço, precisa de urgente qualificação e muito treinamento, para se adequar a uma nova realidade, já há muito presente, e que é bastante preocupante.
Quando um cliente (ou mesmo um empregado) sofre qualquer situação que possa gerar muito estresse, mesmo que esta situação, não necessariamente venha a gerar dano financeiro, mas se houver dano, isso é um agravante, o cliente ingressa com uma ação em juízo buscando a reparação por danos materiais e danos morais, contra a empresa ou profissional prestador de serviço. Com esta situação, ele vai a juízo buscar uma reparação financeira pelo dano sofrido, que por vezes termina em condenação.
Com uma empresa hoteleira não é diferente. Inúmeras são as situações que podem gerar dano material e moral ao cliente, bastando que o cliente fique atento e ingresse em juízo e parte do lucro, dependendo do porte da empresa, poderá ser consumido para o pagamento de ações de indenização.
Toda e qualquer atitude preventiva por parte do hotel que possa ser utilizada pelo hoteleiro dentro da sua empresa, e que venha a evitar uma só demanda é muito mais lucrativa, até porque o demando (neste caso indiretamente o hoteleiro), também irá sofrer do mesmo estresse, com a necessidade de contratação de advogado, comparecer em audiência e ainda correr o risco de se ver condenado, além de todo o transtorno que envolve uma situação deste porte e os reflexos que o mesmo gera.
Muitas são as práticas que podem gerar dano, como por exemplo, a troca de apartamento ao furto de bagagens. Da ofensa do funcionário ao hóspede até a desconfiança e acusação imotivada da gerência para com um funcionário.
As boas empresas que estão na vanguarda já contrataram consultoria para reduzir a possibilidade de dano a ser sofrido pelo cliente, bem como investem em práticas, avisos, informação, para que o hóspede não se torne àquela pessoa que irá subtrair parte da sua lucratividade, e a empresa ver aquela fatia de lucro sair da empresa para cobrir uma outra despesa inesperada, com o pagamento de indenização por danos morais, que está cada vez mais comum.
Dr. Eliel Valesio Karkles - Advogado
É consultor jurídico para hotéis.
www.karkles.adv.br - karkles@karkles.adv.br
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